Energia Solar para Fábricas

Energia Solar para Fábricas


O aumento da conta de energia está entre as principais questões que preocupam o setor industrial. Afinal, quanto maiores forem os gastos, menores serão a competitividade e os lucros. Em razão disso, o uso de energia solar para fábricas e indústrias tem crescido de maneira exponencial.

Com o reajuste das tarifas de energia estimado em aproximadamente 20% pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é muito importante que indústrias de pequeno, médio e grande porte estejam preparadas para 2022. Se você quiser descobrir sobre as vantagens da energia solar para esse segmento, continue lendo este texto.

Energia Solar para Fábricas: relação custo-benefício

Vamos ser objetivos: o custo para implementar um sistema solar fotovoltaico em empresas é relativamente alto e pode ser considerado um investimento de longo prazo. Por isso, é bastante comum que empresários pensem mais de duas vezes antes de tomar essa decisão.

Contudo, vamos fazer alguns cálculos. Caso sua fábrica tenha optado por um projeto de energia fotovoltaica que produz energia suficiente para toda a planta da empresa, já no mês seguinte você verá uma expressiva redução na conta de energia.

Sendo assim, quando os valores economizados mensalmente na conta de energia empatarem com o valor investido na aquisição e instalação do sistema fotovoltaico – o que costuma acontecer em 7 anos –  a sua empresa irá começar a aproveitar todas as vantagens de gerar a própria energia.

Pode parecer muito tempo para o ROI (retorno sobre o investimento) acontecer, mas é preciso considerar que nossas placas fotovoltaicas têm vida útil média de 30 anos. Em resumo, você e sua fábrica irão usufruir de 23 anos de retorno sobre o investimento. O que acha disso?

Como fica a questão da demanda contratada?

Quando uma indústria vai começar ou aumentar suas operações, é necessário firmar um contrato com a concessionária de energia. Nele, precisa constar qual é a demanda de potência que a empresa necessita para funcionar, em kW, e recebe o nome de demanda contratada.

Dessa forma, fica estabelecido quanta potência a distribuidora deve disponibilizar de forma contínua e quanto o consumidor deve pagar mensalmente por isso. Vale lembrar que sempre será cobrada a demanda total, mesmo se a indústria não utilizar toda a capacidade disponibilizada.

No caso da energia solar, a demanda contratada influencia diretamente na elaboração do projeto, pois não é permitido instalar um sistema fotovoltaico com potência maior que a demanda estabelecida em contrato.

Por isso, é importante compreender corretamente a demanda da fábrica e do contrato estipulado com a concessionária para que seja feito um projeto adequado às necessidades do consumidor. Clique aqui e tire todas as suas dúvidas com um de nossos consultores.

Outro aspecto que deve ser lembrado é que mesmo com os módulos fotovoltaicos instalados, a taxa cobrada pela demanda contratada continuará na conta de energia. A principal vantagem é não ser mais refém das bandeiras tarifárias que aumentam gradativamente ano após ano.

A diferença entre microgeração e minigeração

Ao falar de geração distribuída (GD), é necessário compreender também qual a diferença entre micro e minigeração e como essas categorias podem impactar na estruturação de um projeto de energia solar.

O Artigo 2 da Resolução Normativa 687/2015 da ANEEL define da seguinte forma:

I – microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras; 

II – minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Essas categorias definem alguns critérios diferentes sobre a responsabilidade dos custos extras relacionados a melhorias que porventura possam ser necessárias para homologação do projeto de energia fotovoltaica, seja em transformadores, cabine primária ou qualquer adequação que seja necessária no parecer de acesso.

Nos casos de microgeração, esses custos são de responsabilidade integral da concessionária de energia, enquanto que para os consumidores que se enquadram na minigeração de energia, as despesas têm participação financeira do solicitante (nessas situações, o valor varia de acordo com as obras necessárias e a carga do sistema gerador de energia).

Mercado livre de energia

No Brasil, o mercado de energia divide-se em duas possibilidades de contratação:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR): onde estão alocados os consumidores cativos;
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL): constituído pelos consumidores especiais e livres.

Os consumidores cativos compram energia das concessionárias de distribuição à qual estão atrelados pela localidade em que residem. As unidades consumidoras desse tipo pagam apenas uma fatura de energia elétrica mensal, que já inclui os serviços de geração e distribuição de energia, além das tarifas cobradas pelo poder público.

Por outro lado, os consumidores livres podem comprar energia elétrica direto dos geradores ou comercializadores, por meio de contratos bilaterais com condições livremente negociadas, como preço, volume, prazo, etc. Nesses casos, cada unidade de consumo paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local e uma ou mais faturas relativas à compra de energia.

Geralmente, empresas que fazem parte do mercado livre de energia costumam pagar tarifas mais vantajosas, o que pode resultar em um Payback mais longo quando decidem implementar sistemas fotovoltaicos em suas indústrias.

Incentivos fiscais e bancários

A matriz energética nacional é baseada majoritariamente em hidrelétricas. E, como temos visto nos últimos anos, a falta de chuvas para abastecer os reservatórios impacta diretamente na capacidade de geração de energia e, consequentemente, aumentam o preço dessa “mercadoria”.

Com a questão da crise de abastecimento de energia sempre visível no horizonte, cada vez mais surgem linhas de crédito, financiamentos atrativos e incentivos fiscais para encorajar o uso de energia solar em fábricas.

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, está comprometido a auxiliar no crescimento da indústria de energia solar no Brasil, aplicando juros subsidiados e regras de pagamento mais flexíveis.

O BNDES tem financiado os recursos para aquisição de painéis fotovoltaicos a partir de empréstimos com taxas de juros abaixo da inflação. É uma forma de atrair para o solo nacional tecnologias renováveis cada vez mais modernas e eficientes.

Depois de ler esse artigo, me diga: energia solar para fábricas é ou não é um bom negócio?

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paulodenardi

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